TSE ordena exclusão de posts sobre Flávio Bolsonaro e padroeira, com divergência sobre alcance

Plenário do TSE determinou a remoção de conteúdos que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de padroeira; ministros divergem sobre o que deve sair do ar.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O que decidiu o TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à suposta articulação para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A medida, porém, não teve alcance uniforme: enquanto parte dos ministros defendeu exclusão restrita a conteúdos que afirmem literalmente a existência dessa proposta, outros votaram por uma remoção mais ampla.

A maioria acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que classificou as postagens como desinformação proibida pela legislação eleitoral. Segundo ele, não há projeto, declaração ou ato do candidato que sustente a afirmação. Mendonça ressaltou que a decisão se limita a um \"enunciado factual específico e determinado\" e que, havendo dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, deve prevalecer a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo.

Divergência sobre o alcance

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha acompanharam o relator parcialmente, com fundamentos diversos. Cueva restringiu a ordem de remoção a conteúdos que digam, de forma literal, que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou a retirada do título ou a extinção do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. Previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras, ponderou, não seriam automaticamente abrangidas. O ministro Floriano de Azevedo Marques também votou para limitar a remoção e manter a postagem do ator Antonio Tabet.

Contexto processual

O julgamento ocorreu na sessão virtual do TSE em 30/9, após uma sequência de decisões conflitantes. Em 25/9, Mendonça havia determinado a remoção de duas postagens, incluindo a do humorista Antonio Tabet, que publicou foto da santa com frase crítica à família do candidato. Depois de ponderações de Cueva, o relator complementou o voto e liberou a publicação de Tabet. O humorista, porém, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Flávio Dino desfez a decisão em 27/9, alertando para o risco de censura em massa. No dia seguinte, o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar de Dino e restabeleceu a ordem de exclusão.

Impacto prático

A decisão do TSE deixa claro que publicações que atribuem ao candidato uma proposta específica de retirada do título de padroeira podem ser alvo de remoção por desinformação, enquanto críticas e opiniões sobre religião e política permanecem protegidas. A controvérsia sobre o alcance da ordem, no entanto, mostra que a definição do que deve ser retirado do ar ainda não é pacífica entre os ministros.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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