TSE: Nunes Marques mantém suspensão do 'Exército do Lula' e critica rapidez de Cueva
Presidente do TSE manteve suspenso o canal 'Exército do Lula' e fixou condições para reativação; ele também destacou que o corregedor decidiu em menos de 4 minutos.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, proferiu decisão na terça-feira (13.out.2026) em que manteve suspenso o canal 'Exército do Lula' e estabeleceu condições para sua reativação. No mesmo ato, ele chamou a atenção para a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou uma petição da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do deputado André Janones (Rede-MG): a petição de 21 laudas foi protocolada às 16h19 de domingo (11.out) e a decisão de 13 laudas que restabeleceu o canal foi assinada às 16h22 — intervalo inferior a quatro minutos.
Nunes Marques criticou Cueva por ter revertido sua determinação sem aguardar manifestação do plenário do TSE. "O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal", escreveu. O presidente do tribunal afirmou não conhecer precedente semelhante na história da Corte e questionou a justificativa apresentada: "Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência."
A controvérsia começou no domingo (11.out), quando Nunes Marques atendeu pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal, com ordem para o WhatsApp impedir novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do 2º turno, prevista para 25.out. A campanha do candidato do PL acusou o canal de disseminar informações falsas, como supostas reduções de aposentadorias e a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A ordem foi expedida em procedimento administrativo de fiscalização das obrigações da plataforma perante a Justiça Eleitoral, antes da conclusão de etapas fixadas no dia anterior: no sábado (10.out), Cueva havia estipulado que a campanha de Flávio apresentasse dados complementares antes da análise do pedido.
Depois da decisão, a defesa de Lula e Janones recorreu ao corregedor na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apura suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Cueva restabeleceu o canal, afirmando não haver elementos probatórios suficientes para justificar restrição abrangente naquele momento, e considerou que a suspensão presidencial interferia em matéria submetida à sua análise. Ele manteve, porém, a proibição de Janones divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. Às 17h33 de domingo, o WhatsApp informou ao TSE que havia interrompido o cumprimento da ordem inicial depois de tomar conhecimento da decisão de Cueva.
Na terça-feira, Nunes Marques acolheu pedido do PL e suspendeu os efeitos da decisão de Cueva na parte que autorizava o restabelecimento do canal. O presidente do TSE entendeu que o corregedor não poderia rever, por decisão individual, ato da Presidência praticado no exercício de competência administrativa própria. Segundo ele, a Aije e o procedimento administrativo de fiscalização do WhatsApp têm finalidades distintas: a ação apura irregularidades atribuídas aos investigados; o procedimento verifica o cumprimento das obrigações da plataforma.
Em decisão separada, Nunes Marques substituiu a suspensão integral por condições. A retomada do canal depende do registro do endereço, da comprovação da regularização e do cumprimento do intervalo regulamentar de 48 horas, quando aplicável. Depois disso, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta para permitir novas publicações e a entrada de seguidores. A medida não determina a exclusão do canal nem impede Janones de usar outras redes sociais ou o WhatsApp para mensagens privadas. Foi preservada a proibição de reprodução de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral. O presidente determinou comunicação urgente ao WhatsApp e intimação de Flávio Bolsonaro, Lula, Geraldo Alckmin e Janones para manifestação em até 72 horas, se quiserem; depois, a Procuradoria-Geral Eleitoral será ouvida. A Aije segue sob relatoria de Cueva, e o mérito ainda não foi julgado.
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