TSE mantém votos de Garotinho no cálculo do 1º turno no RJ

Ministro Kassio Nunes Marques decide que votos de Garotinho continuam no cálculo dos percentuais do 1º turno no RJ até o colegiado analisar o registro.

Redação Juridia05 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu no domingo (4/10) que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) devem ser considerados no cálculo dos percentuais da eleição para governador do Rio de Janeiro até que o colegiado da Corte analise o registro da candidatura. A medida foi tomada em pedido da Coligação Coragem para Mudar (Republicanos e Democrata).

Garotinho teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 11 de setembro. Depois, uma decisão do TSE permitiu a prática de atos de campanha. Em 2 de outubro, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou parcialmente essa tutela e restabeleceu restrições ao candidato quanto ao uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do horário eleitoral gratuito.

A coligação recorreu à Presidência do TSE para suspender essa decisão até nova análise colegiada. A defesa citou o artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite ao candidato com registro sub judice praticar atos de campanha, e sustentou que uma decisão monocrática não encerraria essa condição.

Nunes Marques não conheceu do pedido de suspensão. Para o ministro, as restrições impostas em 2 de outubro já não produzem efeito prático sobre o primeiro turno, porque a propaganda eleitoral gratuita e a campanha foram encerradas com a votação. Assim, eventual liberação de recursos públicos ou do horário eleitoral não mudaria a situação jurídica da candidatura nem o resultado da eleição.

O ministro também afirmou que não há, neste momento, motivo para retirar os votos de Garotinho do cálculo. A validade definitiva dos votos continua condicionada à decisão da Corte sobre o registro; enquanto isso, os votos são considerados na apuração dos percentuais dos candidatos ao cargo majoritário. A decisão não resolve o registro. A coligação já apresentou agravo interno contra a decisão de 2 de outubro, e a controvérsia será analisada pelo colegiado do TSE. Se houver segundo turno, a Corte poderá reavaliar os efeitos das restrições.

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