TSE mantém inelegibilidade por negociação de apoio eleitoral com integrante de facção

Em decisão unânime, o TSE confirmou a condenação de candidato a vereador no Ceará por abuso de poder econômico após negociar pagamento de R$ 50 mil com membro de facção criminosa.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação de Jocelio Viana (PSD), candidato não eleito a vereador em Iguatu (CE) nas eleições de 2024, por abuso de poder econômico. O político negociou com um integrante de facção criminosa o pagamento de R$ 50 mil em troca de apoio eleitoral no município.

O relator do caso, ministro André Mendonça, confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reconheceu o ajuste como compra de apoio político com promessa de pagamento em espécie. O ministro rejeitou a tese defensiva de que teria havido apenas tratativa inconclusiva, sem mobilização efetiva de recursos ou repercussão eleitoral, observando que essa avaliação dependeria de reexame de fatos e provas, medida vedada ao TSE.

Em seu voto, o ministro destacou que a negociação de apoio político-eleitoral com integrante de organização criminosa é capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. "Não se trata de mera irregularidade de campanha, mas de conduta que projeta a influência de estruturas criminosas sobre o processo democrático, comprometendo a liberdade do sufrágio, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a própria legitimidade da representação política", afirmou.

A decisão se alinha à jurisprudência do TSE segundo a qual o processo eleitoral viciado pela atuação de organizações criminosas compromete a liberdade de escolha do eleitorado. Para a advocacia, o caso tem impacto prático ao reafirmar que a negociação de apoio pago com membros de facções pode resultar em inelegibilidade, independentemente de o candidato ter sido eleito. A corte analisou o AREspe 0600985-64.2024.6.06.0013.

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