TSE mantém cassação de vereador por vídeo misógino contra adversária

Por unanimidade, TSE negou recurso de Dr. Jorge Amaral (PP), eleito vereador em Ijuí (RS), e manteve a cassação do mandato por uso indevido dos meios de comunicação.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato de Dr. Jorge Amaral (PP), eleito vereador de Ijuí (RS) em 2024. A Corte negou provimento ao recurso do político, que havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por divulgar, na reta final da campanha, um vídeo com montagem de conotação misógina contra a candidata Débora Oliveira (PT).

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a publicação configurou uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade suficiente para justificar a cassação do registro. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta e não ampara a manipulação digital fraudulenta nem a agressão animada por preconceito de gênero.

Tratamento diferenciado a adversária mulher

Segundo o acórdão, a peça foi usada para atacar a adversária com estereótipos misóginos de gênero e sexualidade, com erotização indevida e sem apresentar debate sobre ideias ou propostas. O TRE-RS demonstrou que, contra adversários homens, o candidato fez críticas a promessas e ações de campanha; contra a mulher, dirigiu ataque à honra e à moralidade.

Em seu voto, o relator afirmou que a conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e os objetivos da Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. "Tal conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e os objetivos da Lei 14.192/2021, existindo especial esfera de proteção normativa contra atos que, animados por preconceito de gênero, restrinjam os direitos políticos das mulheres", afirmou Ferreira.

Impacto prático

A decisão reforça o entendimento de que a divulgação de montagens descontextualizadas e com conotação misógina contra candidatas pode ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação, sujeito à cassação do registro ou do mandato e à declaração de inelegibilidade. No recurso, a defesa de Amaral sustentou que a publicação se inseriu no âmbito da liberdade de expressão e da crítica política, por reproduzir vídeo autêntico, de autoria da própria candidata e publicamente disponível — tese rejeitada pela Corte.

O colegiado concluiu que, comprovados o uso indevido dos meios de comunicação e a gravidade da conduta, apta a comprometer a legitimidade das eleições, a cassação e a inelegibilidade são medidas de rigor. O acórdão foi proferido no Recurso Especial Eleitoral (Respe) 0600813-75.2024.6.21.0023.

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