TSE manda remover posts de Flávio Bolsonaro que associam Lula ao crime organizado
Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de três publicações do candidato à Presidência; relator André Mendonça mudou voto após colegiado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, na quinta-feira (8/10), a remoção de três publicações feitas no X pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. A decisão foi tomada na representação 0600955-65.2026.6.00.0000 e abrange conteúdos publicados entre o fim de maio e o início de junho.
O relator, ministro André Mendonça, havia rejeitado inicialmente o pedido da federação de Lula. Depois dos votos dos demais ministros em sessão virtual, porém, ele reformulou o entendimento e passou a defender a derrubada das publicações. Mendonça afirmou que passou a considerar a evolução da jurisprudência do TSE sobre o tema.
Uma das postagens é uma montagem feita com inteligência artificial (IA) em que Lula aparece diante da Casa Branca, nos Estados Unidos, com camiseta com os dizeres “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Para Mendonça, o caso não configura deepfake, pois o entendimento fixado pela Corte exige alto grau de realismo e verossimilhança. “Embora a face do candidato seja realista, o conjunto, adereços, estética corporal é artificial, caricatural e fantasiosa”, afirmou. Ainda assim, ele considerou o conteúdo irregular por descumprir a regra de rotulagem de materiais produzidos com IA.
As demais publicações, conforme a coligação de Lula, distorciam declarações do petista e sugeriam favorecimento a criminosos e contrariedade ao combate às facções. Os posts exploraram falas verdadeiras de Lula, mas fora de contexto, incluindo declarações sobre a designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos.
Nesses casos, Mendonça passou a aplicar o entendimento mais restritivo do plenário, que não exige imputação literal de pertencimento a organização criminosa ou de prática de crime para que o conteúdo seja considerado irregular. O ministro registrou que mantinha sua convicção de que as publicações reproduzem declarações efetivamente proferidas pelo candidato e as submetem a interpretação política crítica e severa, mas reconheceu que o plenário, em casos relacionados a esta eleição, firmou orientação jurisprudencial mais restrita.
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