TSE manda Nikolas e Flávio Bolsonaro removerem vídeo com crianças contra Lula
Ministro Marco Aurélio Bellizze deferiu liminar parcial e determinou a exclusão do conteúdo em 24 horas, por exploração inadequada da inocência infantil em propaganda eleitoral negativa.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) removam de suas redes sociais um vídeo em que crianças aparecem atribuindo crimes e problemas econômicos ao presidente Lula (PT). A decisão, em caráter liminar, foi proferida na Representação 0602893-95.2026.6.00.0000 e submetida ao Plenário da corte.
Segundo os autos, Nikolas publicou no Dia das Crianças, em 12/10, um vídeo em suas contas no Instagram, Facebook e X (antigo Twitter) com falas dramatizadas de crianças relacionando Lula e seu filho Fábio Luís, o Lulinha, ao roubo de recursos destinados à compra de bicicletas, à falta de policiais nas ruas e ao aumento da inflação. No mesmo dia, Flávio Bolsonaro replicou o conteúdo no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, com legenda que incentivava o repasse a outros eleitores. As publicações somaram milhões de curtidas e compartilhamentos.
Ao analisar o pedido de urgência, Bellizze entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta quando o conteúdo extrapola os limites da honra e veicula narrativas sem suporte fático. O ministro destacou que o vídeo se aproveitou “da exploração inadequada da inocência infantil” e que as falas das crianças constituem o principal recurso narrativo para transmitir imputações políticas e influenciar o eleitorado.
A coligação de Lula sustentou que o material configura desinformação de segunda geração, modalidade em que falas e percepções são apresentadas de forma descontextualizada para induzir conclusões enganosas. A candidatura do PT também apontou violação ao princípio do melhor interesse da criança, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às resoluções do TSE sobre propaganda na internet.
A liminar foi deferida parcialmente: o ministro ordenou a remoção das URLs do vídeo nas plataformas no prazo de 24 horas, sob pena de notificação direta às provedoras de aplicação. Ficou indeferido, por outro lado, o bloqueio integral dos perfis e a proibição genérica de postagens futuras, para evitar censura prévia.
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