TSE manda Lula remover vídeo sobre Banco Master e proíbe uso em propaganda eleitoral
Ministro Kassio Nunes Marques deu 24h para Lula remover vídeo sobre o Banco Master e proibiu uso na propaganda eleitoral; órgãos devem prestar informações.

Em decisão provisória, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apague, em até 24 horas, o vídeo sobre o Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. O conteúdo, publicado no YouTube, Instagram, Facebook e X do presidente, também não poderá ser usado ou reproduzido na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A medida atende a uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), ambos candidatos à reeleição. A defesa alega conduta vedada a agentes públicos durante a campanha e sustenta que o pronunciamento misturou manifestação institucional sobre tema de repercussão nacional com promoção da candidatura.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que as regras eleitorais permitem o uso de residências oficiais em transmissões de candidatos à reeleição, desde que o ambiente seja neutro, o conteúdo trate exclusivamente da candidatura e não sejam usados recursos ou serviços públicos. No caso, o ministro considerou que as imagens não atendem a essa exigência. “O cenário, em exame preliminar, não se apresenta neutro”, escreveu. Lula aparece com a bandeira do Brasil ao fundo e outros elementos ligados ao exercício da Presidência.
Além da remoção, o magistrado determinou que a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) prestem informações em até 5 dias sobre a produção do vídeo. Os órgãos devem esclarecer quem participou da gravação, quais equipamentos e serviços foram utilizados, a origem dos recursos e se as despesas foram pagas pela campanha ou pelo governo federal.
Lula e Alckmin terão 5 dias para apresentar defesa depois de citados. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
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