TSE julga quatro ações sobre vídeos que ligam Lula e Flávio Bolsonaro a facções

Plenário do TSE julgou nesta terça-feira quatro processos envolvendo publicações que associam Lula e Flávio Bolsonaro ao crime; decisões variam entre remoção e manutenção do conteúdo.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou, na terça-feira (13.out.2026), quatro processos eleitorais relacionados a vídeos e publicações em redes sociais que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro a facções criminosas. As ações foram ajuizadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT.

PL contra deputados petistas

Em um dos casos, o PL questionou publicações dos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) no Instagram que apontavam suposta relação de Flávio Bolsonaro com milícias e crime organizado. A legenda alegou ofensa à honra do senador e pediu a retirada das postagens. O Plenário confirmou a decisão individual que determinou a remoção do conteúdo.

PT contra vídeos com inteligência artificial

A Federação Brasil da Esperança apresentou duas representações contra o PL por vídeos produzidos com suposto uso de inteligência artificial associando Lula a facções criminosas. No primeiro caso, a ministra Estela Aranha concedeu liminar determinando a retirada da propaganda; os demais ministros acompanharam o voto por unanimidade. No segundo, o TSE acompanhou, por unanimidade, o voto reajustado do relator, ministro André Mendonça, e concedeu tutela de urgência.

A decisão determina que o Instagram retire a publicação do perfil no prazo de três horas, sob pena de multa diária; que o material ou conteúdos idênticos não sejam republicados sem amparo factual, sem impedir críticas a políticas públicas de segurança; e que seja enviado ofício à plataforma para cumprimento imediato da ordem.

Caso “Dama de Ferro”

Na quarta ação, a federação representou contra a empresa MGB Mídia e Entretenimento Ltda., responsável pela conta “Dama de Ferro” no X, por propaganda eleitoral negativa que retratava Lula como “protetor” e “amigo” de facções como PCC e Comando Vermelho. O Plenário, por unanimidade, não referendou a liminar e negou o pedido de urgência para retirada do conteúdo e proibição de novas republicações. Com isso, o material permanece publicado.

As deliberações desta terça-feira mostram desfechos distintos para pedidos de remoção de conteúdo eleitoral: enquanto algumas publicações foram retiradas do ar, outras foram mantidas, ainda que tenham sido objeto de questionamento por propaganda negativa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…