TSE julga desistência de recurso de Garotinho e pode definir eleição no RJ

Tribunal decide nesta quinta-feira se aceita a desistência de recurso do ex-governador. Se aceita, votos dele serão anulados e Douglas Ruas pode ser proclamado eleito em 1º turno.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8), em sessão prevista para as 10h, o recurso que pode alterar o resultado das eleições para o governo do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir do recurso que apresentou contra decisão do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou os votos do candidato como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).

A desistência foi protocolada pela defesa de Garotinho após a manifestação do relator. Na sexta-feira (2), o ministro entendeu que os votos do ex-governador não poderiam ser considerados válidos, pois ele está inelegível por condenação por ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio. O nome de Garotinho permaneceu na urna eletrônica porque a decisão que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema.

O que está em jogo

Se o TSE aceitar a desistência, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente. Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) fará uma nova totalização dos votos, excluindo os votos anulados. Nesse cenário, Douglas Ruas (PL), que obteve 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos), passaria a superar 50% dos votos válidos, podendo ser proclamado eleito no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos (42,76%), e Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%).

Impacto prático para os advogados

A decisão do TSE terá efeito direto na proclamação do resultado oficial no Rio de Janeiro. Caso a desistência seja aceita, a nova totalização será determinada e o TRE-RJ poderá declarar Ruas vencedor sem necessidade de segundo turno. O julgamento também define o alcance da possibilidade de desistência recursal em matéria eleitoral, tema relevante para a atuação em casos de inelegibilidade e registro de candidatura.

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