TSE indefere registro de Arruda para o GDF por 5 a 2 e suspende campanha

Por 5 a 2, o TSE negou o registro de Arruda para o GDF. A defesa não pode mais substituí-lo, e a campanha deve ser encerrada imediatamente.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 5 votos a 2, o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que as condenações decorrentes do escândalo Caixa de Pandora ensejam a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A decisão confirma o indeferimento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). A Corte Superior rejeitou a tese da defesa de que as sete ações de improbidade administrativa seriam conexas e de que a contagem do prazo de inelegibilidade deveria começar pela primeira condenação colegiada, publicada em 2014. Para o TSE, Arruda segue dentro do período de inelegibilidade.

Efeitos práticos e urnas

Como o prazo para substituição de candidato terminou em 14 de setembro, o partido não poderá lançar outro nome. Arruda deve cessar imediatamente a campanha, incluindo inserções em rádio e TV e a participação em debates, e fica impedido de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário.

Toffoli determinou a exclusão do nome das urnas. O presidente do TSE, Nunes Marques, ordenou que o TRE-DF adote as providências, mas o tribunal regional informou que verificará a viabilidade técnica, pois os equipamentos já foram lacrados. Caso o nome permaneça e o candidato receba votos, eles serão considerados nulos e não entrarão no cômputo dos votos válidos.

Votaram com o relator os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior; divergiram os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha. A Corte também retirou, por unanimidade, a multa imposta pelo TRE-DF ao candidato. O advogado José Eduardo Cardozo, que atua na defesa, disse que "deixe o voto decidir em última instância, é assim que se faz nos regimes democráticos". O Ministério Público Eleitoral, apesar de reconhecer a conexão das ações, manifestou-se pela manutenção da decisão regional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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