TSE inclui Zema em debate da Globo; participação pode chegar a 5 candidatos
Decisão do TSE determinou a inclusão de Romeu Zema (Novo) no debate presidencial da TV Globo, que pode ter até cinco participantes. Entenda o critério do art. 46 da Lei 9.504/1997.

O debate presidencial da TV Globo marcado para 1º de outubro de 2026, três dias antes do primeiro turno, poderá reunir até cinco candidatos. A emissora havia convidado inicialmente quatro presidenciáveis, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira (29.set), a inclusão de Romeu Zema (Novo).
O critério que obriga a participação está previsto no artigo 46 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Pela norma, emissoras de rádio e televisão devem assegurar presença em debates de candidatos cujos partidos, federações ou coligações tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação de candidatos que não atingem esse patamar é facultativa. Para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral aferiu a representação partidária com base no resultado das eleições de 2022 e nas regras do calendário eleitoral.
Com a decisão do TSE, os candidatos com direito de participar do debate são: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda sem confirmação; Flávio Bolsonaro (PL), confirmado; Ronaldo Caiado (PSD), confirmado pela campanha; Augusto Cury (Avante), confirmado pela campanha; e Romeu Zema (Novo), que confirmou presença após ser incluído. O presidente do PT, Edinho Silva, afirmou que Lula pode não participar se o formato não permitir confronto mais direto com Flávio Bolsonaro.
A decisão do TSE reconhece que o Novo já contava com os cinco deputados necessários para atender ao critério legal. Renan Santos (Missão), que ficou fora da lista, anunciou manifestação em frente à sede da Globo, no Rio de Janeiro, e a campanha informou que avalia recorrer ao TSE para tentar participar.
Para quem atua na área eleitoral, o caso reforça que a definição do rol de debatedores pode ser objeto de controle judicial, especialmente quando há divergência sobre a aferição da representação parlamentar. As regras específicas do debate, por sua vez, são definidas em acordo entre campanhas e emissora e comunicadas à Justiça Eleitoral.
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