TSE forma maioria para manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol
Em julgamento virtual, quatro ministros votaram pela manutenção da decisão que suspendeu a campanha do candidato do Novo no Paraná; três votos ainda estão pendentes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, nesta segunda-feira (21), quatro votos favoráveis à manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O julgamento ocorre em ambiente virtual e ainda não foi concluído.
Votaram pela manutenção o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior; a sessão se encerra às 23h59.
A decisão individual do relator, proferida no sábado (19), suspendeu a campanha, interrompeu as inserções do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e vedou o acesso ao fundo eleitoral. O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, sob o argumento de que Deltan está inelegível.
A coligação recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferir o registro da candidatura, na semana passada, por 4 votos a 3. O pano de fundo do caso é a cassação do mandato de deputado federal de Deltan pelo TSE em 2023: na ocasião, a corte entendeu que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) às penas de censura e advertência e tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele. A legislação prevê inelegibilidade por oito anos para membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
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