TSE devolve lista tríplice ao TJ-MS e exige novas candidatas para garantir paridade de gênero

O TSE rejeitou a lista tríplice para vaga de advogado no TRE-MS porque apenas uma mulher se inscreveu. A corte determinou novo edital para assegurar a equidade de gênero na composição do tribunal.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a lista tríplice formada para preencher uma vaga destinada à classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS). A devolução ocorreu porque a lista continha apenas uma candidata mulher, o que, na avaliação da corte, viola as regras de paridade de gênero aplicáveis à composição dos TREs.

A vaga surgiu em razão do fim do primeiro biênio do mandato do advogado Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho. Como a outra vaga da mesma classe já é ocupada por um homem, o TSE entende que a nova lista deveria ser composta exclusivamente por mulheres, conforme precedentes recentes da corte. No entanto, o TJ-MS recebeu apenas cinco inscrições, sendo uma única de mulher — Andreia Flores —, o que levou à formação de uma lista com ela e dois homens: o próprio Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva.

Relator do processo, o ministro André Mendonça concluiu que a situação não atende às normas do TSE que exigem a paridade de gênero. "Considerando que a outra vaga de juiz titular da mesma classe já é ocupada por homem, a presente lista deveria ter sido composta exclusivamente por candidatas mulheres", afirmou. Com isso, determinou a devolução da lista e a publicação de novo edital de chamamento pelo TJ-MS, pela OAB do Mato Grosso do Sul e pelo próprio TRE-MS.

A medida, segundo Mendonça, é necessária para "promover maior transparência, isonomia e efetiva participação, sobretudo em hipóteses que envolvam a política de equidade de gênero". O processo tramita sob o número LT 0600832-67.2026.6.00.0000. A decisão reforça a orientação do TSE de que a ausência de candidatas não justifica o descumprimento da política de paridade, cabendo aos órgãos responsáveis ampliar a divulgação e buscar novas interessadas.

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