TSE determina exclusão de posts de fórum sindical contra Flávio Bolsonaro

Decisão de Bellizze, do TSE, considera postagens em perfil institucional propaganda eleitoral irregular e determina remoção em 24h; proibição genérica de novas publicações foi negada.

Redação Juridia13 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) exclua, em até 24 horas, publicações contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) em seu perfil no Instagram. A decisão atende a pedido da campanha do senador.

Na avaliação do ministro, as postagens configuram propaganda eleitoral irregular. Embora o Fonasefe não tenha personalidade jurídica própria, o perfil funciona como canal institucional das entidades sindicais e associativas que compõem o fórum. A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral em perfis de pessoas jurídicas, ainda que gratuitamente.

Bellizze, porém, rejeitou o pedido da campanha para proibir genericamente novas publicações eleitorais do fórum. Para o ministro, a medida representaria controle prévio de conteúdo, e eventuais irregularidades teriam de ser analisadas individualmente.

A campanha identificou ao menos 17 publicações contrárias ao candidato, incluindo mensagens sobre o governo de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e uma proposta de reforma administrativa atribuída a Flávio, tratada pelo fórum como “projeto que destrói o serviço público”. A campanha alegou que o fórum usou sua estrutura institucional para estimular rejeição e que algumas postagens continham informações falsas ou descontextualizadas. A ordem de remoção, porém, foi fundamentada na proibição de propaganda eleitoral em perfis institucionais, sem conclusão sobre a veracidade das afirmações.

Bellizze também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, retire as publicações caso permaneçam no ar e preserve registros de alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento. A empresa deverá fornecer os dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil. A decisão será submetida ao plenário do TSE.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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