TSE define que recurso contra indeferimento de candidatura por ligação com crime é ordinário

O TSE decidiu, por unanimidade, que o recurso contra indeferimento de registro de candidatura por ligação com organização paramilitar é o ordinário. A corte também admitiu a fungibilidade para recursos especiais já interpostos.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, em questão de ordem julgada por unanimidade na noite desta terça-feira (30/9), o recurso cabível contra decisões de tribunais regionais eleitorais que indeferem registros de candidatura com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concluiu que, nesses casos, o instrumento adequado é o recurso ordinário, e não o recurso especial eleitoral.

A definição resolve uma indefinição jurisprudencial: havia dúvida sobre como atacar acórdãos de TREs que aplicam a norma constitucional que proíbe partidos políticos de utilizar organizações paramilitares. Pela tese fixada, a vedação configura causa de inelegibilidade de natureza constitucional — requisito negativo que impede o registro — e, portanto, atrai o recurso ordinário previsto no artigo 63, I, da Resolução-TSE nº 23.609/2019, para processos de registro em eleições estaduais e federais.

Na prática, a escolha do recurso ordinário permite ao TSE reanalisar fatos e provas, o que pode ser relevante para a definição de critérios sobre o tema. O tribunal também decidiu aplicar o princípio da fungibilidade recursal: recursos especiais já interpostos nas Eleições 2026 com esse objeto poderão ser conhecidos como ordinários e julgados normalmente, diante da dúvida razoável existente.

O caso concreto que motivou a questão de ordem envolve Filipe Pereira (Podemos-RJ), candidato a deputado federal e filho do Pastor Everaldo. A candidatura foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sob a alegação de atuação em esquema de organização criminosa liderado pelo pai, durante o governo de Wilson Witzel, com corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro. O relator do recurso ordinário, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou a distinção: condições de elegibilidade são requisitos positivos e atraem recurso especial; causas de inelegibilidade, como a ligação com organização paramilitar, são requisitos negativos e atraem recurso ordinário.

O processo é o RO

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