TSE define critérios para deepfake e afasta punição ao PL por vídeo de IA de Bolsonaro
Tribunal fixou que deepfake exige conteúdo sintético com realismo e propaganda eleitoral. No caso, vídeo em convenção não gerou multa, mas Flávio Bolsonaro não poderá usá-lo na campanha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão realizada em 1º de setembro, os critérios para caracterização de deepfake nas eleições de 2026. A decisão ocorreu no julgamento de ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra um vídeo gerado por inteligência artificial em que o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece pedindo votos para o filho, senador Flávio Bolsonaro.
Critérios para deepfake
Por maioria, os ministros acolheram a tese do relator, Nunes Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva; Estela Aranha concordou parcialmente. Ficou estabelecido que deepfake é todo conteúdo sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial, com grau de realismo ou verossimilhança, e que sirva para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A tese também exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral para incidir a vedação prevista no art. 9º-C, § 1º, da Resolução TSE 23.610/2019.
Caso concreto
No caso analisado, a maioria entendeu que o vídeo de Bolsonaro não configurava propaganda eleitoral antecipada, pois foi exibido durante convenção partidária, ato intrapartidário. Assim, afastou a aplicação de multa ao PL. Contudo, o tribunal determinou que Flávio Bolsonaro não pode veicular o vídeo na campanha eleitoral. Os ministros divergentes defenderam que o material era deepfake e deveria ser removido, com critério mais amplo: bastaria a utilização de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidatura, independentemente do realismo.
Impacto prático
A decisão orienta advogados sobre o alcance da proibição de deepfake: é necessário que o conteúdo tenha natureza sintética, realismo suficiente para confundir e finalidade de criar ou alterar imagem/voz. Além disso, a mera transmissão de convenção em plataforma digital não converte manifestação de apoio em propaganda antecipada, devendo ser avaliado conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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