TSE debate presunção de dolo em caso de importunação sexual e violência política

Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, ministros discutem se é possível presumir a intenção do réu em caso de importunação sexual. O caso envolve um vereador condenado por atos contra uma colega de câmara.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa se o dolo pode ser presumido em condenações por importunação sexual e violência política de gênero. A discussão ocorre no julgamento de um recurso envolvendo um vereador de Camaçari (BA), condenado por praticar atos libidinosos contra uma parlamentar durante sessão da Câmara Municipal em 2022.

O réu teria feito comentários desrespeitosos, retirado a placa com o nome da vereadora, tocado com o cotovelo em suas pernas e dado um abraço do tipo "mata-leão" sem consentimento. A defesa recorreu ao TSE alegando que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não demonstrou o dolo específico, exigido para a configuração do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

O ministro Dias Toffoli levantou a questão após a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela absolvição. Toffoli argumentou que, se o ato é objetivamente libidinoso, a intenção de satisfazer a própria lascívia pode ser inferida. "Colocar o cotovelo entre as pernas da mulher é ou não é falta de pudor?", questionou, defendendo que a presunção é cabível nesses casos.

O julgamento, que trata do REspe 0600016-24.2023.6.05.0171, já tem maioria para confirmar a condenação. No entanto, o ministro Nunes Marques pediu vista para analisar a dosimetria da pena. A decisão final do TSE terá impacto na forma como a Justiça Eleitoral avalia crimes de cunho sexual e violência política contra mulheres, podendo consolidar o entendimento sobre a presunção do elemento subjetivo.

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