TSE dá 24h para Meta detalhar canal “Exército do Lula” e cobra critérios sobre coordenação

Ministro Kassio Nunes Marques deu prazo de 24 horas para a Meta enviar relatório técnico sobre o canal “Exército do Lula” e explicar como diferencia mobilização legítima de comportamento coordenado irregular.

Redação Juridia23 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu à Meta prazo de 24 horas para apresentar um relatório técnico pormenorizado sobre o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A decisão foi tomada na quinta-feira (22.out.2026) e atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

O objetivo é verificar o cumprimento do plano de conformidade assinado pela empresa com a Corte Eleitoral, que descreve medidas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral. Nunes Marques também cobrou que a Meta explique os critérios técnicos usados para diferenciar uma “mobilização legítima” de um “comportamento coordenado potencialmente irregular”.

Em sua decisão, o ministro afirmou que o foco da análise é “o confronto entre as providências formalmente informadas à Justiça Eleitoral e o funcionamento do mecanismo questionado”. No mesmo dia, o Google foi notificado para informar se identificou amplificação coordenada de termos e hashtags relacionados ao canal entre 18 e 20 de outubro de 2026 em buscas em alta, sugestões de pesquisa e assuntos do momento. A nova ordem ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a integrar o canal de apoio à reeleição.

O que a Meta deve enviar

O relatório deverá contemplar sete pontos:

  • verificação dos fatos e dos elementos técnicos apresentados;
  • existência de sincronização de atividades, replicação de mensagens e atuação coordenada entre contas, canais e plataformas;
  • padrões de engajamento, alcance, compartilhamento e eventual amplificação artificial;
  • circulação e redistribuição dos conteúdos, inclusive mensagens encaminhadas e conteúdos excluídos ou modificados;
  • existência de publicidade paga, impulsionamento e distribuição patrocinada;
  • aplicação efetiva do plano de conformidade e providências eventualmente adotadas;
  • análise fundamentada de todos os pedidos formulados no processo.

Entenda o caso

A decisão é o capítulo mais recente de uma disputa que se arrasta há semanas na Justiça Eleitoral. Em 11 de outubro, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que alegou divulgação de informações falsas, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, suspendeu a ordem e reativou a página. Uma análise técnica do TSE não encontrou conteúdos falsos entre as publicações examinadas. Em 13 de outubro, Nunes Marques condicionou o funcionamento do canal ao registro formal na Justiça Eleitoral; a campanha de Lula cumpriu a exigência, mas afirmou que o registro não significava assumir a administração do canal, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). No dia 14 de outubro, o TSE determinou que o Facebook, como representante do WhatsApp, restabelecesse integralmente a ferramenta, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. O canal foi reativado após a decisão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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