TSE: crítica a governo não afasta proibição de impulsionar propaganda negativa

TSE confirma que impulsionamento de propaganda negativa é vedado mesmo quando a crítica é dirigida a atos do governo. Principais candidatos de 2026 estão sujeitos a multas.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que a regra que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa nas redes sociais se aplica a todos os candidatos, inclusive quando o conteúdo crítico é direcionado a atos do governo vigente. A tese de que críticas à administração pública estariam fora do alcance da vedação não encontra respaldo na corte, deixando as principais candidaturas presidenciais de 2026 sujeitas a penalidades, como multas.

A base da restrição está na Resolução 23.732/2024, que limita o impulsionamento ao uso que promova ou beneficie a própria candidatura, partido ou federação. A aplicação prática foi vista na última sexta-feira (14/8), quando o Plenário confirmou liminar que proibiu o Partido Liberal (PL) de impulsionar vídeo associando o presidente Lula a investigados (processo 0601049-13.2026.6.00.0000). O relator, ministro André Mendonça, destacou que o interesse público do tema não autoriza a ampliação artificial da crítica por meio de impulsionamento pago.

Candidatos de oposição argumentaram que a proibição não valeria para críticas a práticas do governo. No entanto, eleitoralistas refutam essa leitura. O advogado Arthur Rollo afirma que "só pode impulsionar para beneficiar o próprio candidato". Fernando Neisser, professor da FGV Direito SP, completa: "É proibida a crítica impulsionada independentemente de se tratar de uma crítica ao governo ou não".

A restrição é rígida. Não é necessário citar o nome do adversário; a menção ao cargo (como "governador") já é suficiente para configurar a infração. Vale tanto para o período oficial de campanha, iniciado em 16/8, quanto para a pré-campanha. A crítica não impulsionada é permitida, desde que não seja desinformativa, inverídica ou envolva violência.

A advogada Ana Carolina de Camargo Clève reconhece a interpretação rígida do TSE, embora defenda pessoalmente que a crítica deveria ser diferenciada da propaganda pedindo votos. Ela lembra que o próprio TSE chegou a apresentar uma prévia de resolução que permitiria o impulsionamento de críticas ao desempenho da administração, mas o trecho foi retirado após resistência em audiências públicas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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