TSE cria regras sobre canais de campanha eleitoral no WhatsApp

Alteração na Resolução 23.610/2019 estabelece seis critérios objetivos para enquadrar canais de mensagens como vinculados a campanhas eleitorais. Texto foi aprovado por unanimidade.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sexta-feira (16.out.2026), alteração na Resolução 23.610/2019 para disciplinar quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, são considerados vinculados a campanhas eleitorais. A proposta foi relatada pelo ministro André Mendonça e estabelece critérios objetivos para o enquadramento.

Critérios de vinculação

De acordo com o texto aprovado, seis situações podem caracterizar o vínculo entre o canal e a campanha, de forma não cumulativa. Ou seja, a demonstração de apenas um dos critérios já pode ser suficiente para o enquadramento:

  • utilização de recursos da campanha, de partidos ou federações, inclusive bens e serviços destinados ao funcionamento do canal;
  • utilização de suporte material ou recursos humanos da campanha, incluindo o compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos para divulgação no canal;
  • utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
  • divulgação do link de convite ou endereço do canal nos perfis oficiais da campanha;
  • direcionamento sistemático dos seguidores do canal aos perfis oficiais por meio de atuação coordenada com a campanha;
  • orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.

Conforme a resolução, o enquadramento como canal vinculado “demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável” e submete o canal às mesmas regras e disciplina previstas na legislação eleitoral. Os canais assim classificados deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro.

O que não caracteriza vínculo

O texto também estabelece situações que, isoladamente, não configuram a vinculação a uma campanha:

  • manifestação espontânea de apoio político por uma pessoa, inclusive com reprodução de conteúdos públicos da campanha;
  • menção ou recomendação isolada do canal por candidato em entrevistas, debates ou outras manifestações públicas;
  • participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade.

A norma impõe aos responsáveis pelos canais e às campanhas vinculadas o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações divulgadas. O descumprimento reiterado das regras poderá resultar na indisponibilização do canal, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Segundo o relator, a alteração foi “objeto de consenso entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral”. A proposta foi discutida na véspera, em reunião na sede do TSE, com participação presencial e virtual dos ministros. A decisão ocorre após disputa de liminares na Corte envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), que colocou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em lados opostos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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