TSE condiciona funcionamento de canal 'Exército do Lula' à propaganda oficial
Presidente do TSE determina que canal no WhatsApp só pode operar se campanha de Lula o registrar como propaganda oficial; monitoramento será feito pela corte.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu nesta terça-feira (13/10/2026) que o canal 'Exército do Lula' no WhatsApp só poderá continuar em funcionamento se a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicar à Justiça Eleitoral que o veículo integra sua propaganda oficial. A medida condiciona a manutenção do grupo à formalização do vínculo com a campanha.
Na decisão, Nunes Marques estabeleceu que eventual responsabilização por uso irregular do grupo atingirá a coligação e o próprio presidente Lula. O ministro também determinou que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE monitore as publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), para identificar possíveis notícias falsas.
O caso gerou impasse na Corte durante o fim de semana. No domingo (11/10), Nunes Marques havia determinado a suspensão do grupo. No entanto, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a ordem e criticou a conduta do presidente do tribunal. Na segunda-feira (12/10), a área técnica do TSE informou que não identificou compartilhamento de desinformação nas mensagens veiculadas no canal desde 2 de outubro.
Nunes Marques marcou uma reunião para a tarde desta terça-feira com as equipes jurídicas das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL). O encontro ocorre em meio ao impasse envolvendo o canal e também outras ações relacionadas à propaganda eleitoral.
Em paralelo, três julgamentos em plenário virtual foram interrompidos por pedido de destaque do presidente do TSE. Neles, a maioria dos ministros (5 a 1) votava pela remoção de vídeos favoráveis a Flávio Bolsonaro que associavam Lula a facções criminosas. Com o destaque, a análise das ações será feita presencialmente no plenário da Corte.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…