TSE condena vereador por misoginia e Toffoli cobra TREs
Em julgamento que condenou vereador por ofensas a colega de câmara, presidente do TSE alertou que artigo 326-B do Código Eleitoral “não veio para inglês ver”.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na terça-feira (18/8), o vereador Ailson Batista de Figueiredo, o Codó (MDB), por ofensas misóginas contra a vereadora Tatyana da Saúde (Republicanos), de Medina (MG). Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, fez um apelo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apliquem com rigor o artigo 326-B do Código Eleitoral, que pune a violência política de gênero.
O caso ocorreu durante a comemoração da reeleição do parlamentar, em 2024, quando ele se referiu à colega de câmara como "vagabunda" e "safada" diante de milhares de pessoas na praça central da cidade. A fala foi considerada crime pelo TSE, que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o réu por entender não haver provas de intenção de atrapalhar o mandato da vereadora.
Em seu voto, Toffoli afirmou que o dolo do agressor é intrínseco à conduta e que a análise deve considerar as barreiras de acesso e permanência de mulheres em espaços de poder. "É praticamente um crime formal de conduta", destacou, ao refutar as teses defensivas. O ministro também cobrou que os TREs deem efetividade à norma, que não teria vindo "para inglês ver".
A pena fixada foi de um ano e seis meses de reclusão, convertida em restritivas de direitos, além de indenização de R$ 20 mil à vítima e inelegibilidade por oito anos. O julgamento ocorre dias após a corte aplicar a mesma regra pela primeira vez, em caso de vereador de Nova Friburgo (RJ).
O artigo 326-B do Código Eleitoral foi criado pela Lei 14.192/2021 e pune condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres eleitas. O processo, de relatoria do ministro Toffoli, é o REspe 0600870-47.2024.6.13.0175.
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