TSE: assistente simples pode recorrer sozinho se decisão ameaçar mandato
Em julgamento preliminar, o TSE reconheceu a legitimidade do assistente simples para recorrer de forma autônoma quando a decisão pode causar perda de mandato. Caso envolve deputado federal Paulão do PT.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que o assistente simples em uma ação eleitoral tem legitimidade para interpor recurso de forma autônoma quando a conclusão do processo de terceiros puder ocasionar a perda de seu mandato. O julgamento, encerrado na terça-feira (18/8), tratou apenas da preliminar de legitimidade; o mérito ainda será analisado pelo colegiado.
O caso concreto envolve o deputado federal Paulão do PT (PT-AL), eleito em 2022, que pode perder a cadeira após a retotalização dos votos determinada em processo que cassou o registro do suplente João Catunda (PP). O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) entendeu que Catunda captou recursos ilícitos, financiando material de campanha com dinheiro do sindicato de servidores da saúde de Maceió. Sem os votos de Catunda, o quociente eleitoral muda e Paulão perderia o mandato para Nivaldo Albuquerque (Republicanos). Paulão atuou como assistente simples no processo, mas, como o suplente não recorreu, ele tentou recorrer ao TSE de forma autônoma.
Entendimento do relator
O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que entendia que o assistente simples só poderia recorrer se autorizado expressamente pela parte assistida, conforme a jurisprudência geral do CPC.
Toffoli destacou que o CPC, no artigo 121, parágrafo único, já relativiza a subordinação do assistente: “Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual”. Para ele, a inércia recursal do assistido não equivale a uma declaração de vontade que inviabilize o recurso autônomo do assistente, especialmente quando a decisão pode cassar o mandato sem que o assistente tenha praticado qualquer ilícito.
Publicidade e devido processo legal
O caso também chamou atenção para o fato de que o processo contra Catão tramitou em sigilo, sob pedido do autor para preservar a imagem do sindicato. Isso fez com que Paulão do PT só soubessse da ação já no julgamento no TRE-AL, perdendo a chance de atuar durante a instrução. O relator considerou essa situação uma afronta ao devido processo legal, pois contrariou a publicidade necessária e submeteu as garantias do deputado a risco. A ministra Estela, em voto-vista, concordou, destacando que todos os atos processuais ocorreram em sigilo.
O processo é o RO 0602212-13.2022.6.02.0000. O TSE ainda vai analisar o mérito do recurso de Paulão do PT.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…