TSE: assimetria de tratamento a mulheres é critério para violência política de gênero

Em decisão monocrática, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva mantém condenação de deputado por violência política de gênero ao destacar que tratamento diferenciado a parlamentar mulher é elemento essencial para o delito.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Decisão do TSE define critério para o crime

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento a recurso especial e manteve a condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por violência política de gênero. O caso envolve episódio ocorrido em dezembro de 2021, quando o então vereador de Vitória mandou a vereadora Camila Valdão (PSol) "calar a boca" e a perseguiu pelas dependências da Câmara Municipal.

Assimetria como elemento distintivo

Em sua decisão monocrática, Cueva esclareceu que nem toda manifestação ríspida ou ofensiva entre parlamentares configura o crime. Embates acalorados e críticas contundentes são próprios do debate político e contam com a proteção da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar material. No caso concreto, porém, o ministro identificou um diferencial: não há registro de que o réu tenha se comportado da mesma forma com colegas homens.

"É exatamente essa assimetria de tratamento, conjugada com o contexto em que a ordem de silenciamento foi proferida e com a finalidade de impedir ou dificultar a atuação parlamentar da ofendida, que confere à conduta conteúdo discriminatório relacionado à sua condição de mulher", escreveu Cueva. O ministro também afastou a tese de que votos favoráveis a propostas da vítima em outras ocasiões descaracterizariam o delito, pois a análise deve se ater às circunstâncias concretas do fato.

Impacto prático e consequências

A pena aplicada foi de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, com suspensão condicional deferida pelo TRE-ES com base no artigo 77 do Código Penal. A condenação gera inelegibilidade e, segundo a fonte, pode afetar a candidatura do deputado nas eleições de outubro.

O caso tramita sob o número AREspe 0600003-44.2022.6.08.005 no TSE. Para advogados que atuam na área eleitoral, a decisão reforça a necessidade de avaliar o contexto e o tratamento comparativo entre os gêneros ao se analisar acusações de violência política de gênero, distinguindo condutas criminosas de simples contendas legislativas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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