TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Decisão unânime obriga registro de canais que tenham apoio técnico ou financeiro das campanhas. Apoio espontâneo não configura vínculo.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (16), por unanimidade, atualizar a resolução que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação usados por candidaturas. A nova disciplina estabelece condições para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiem campanhas.

Segundo o entendimento da Corte, os canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral. O vínculo será configurado quando houver recebimento de recursos, auxílio técnico ou direcionamento para a página oficial do candidato.

Ficou expresso, ainda, que o apoio espontâneo de eleitores ou o compartilhamento de materiais de campanha não caracteriza vínculo direto com a campanha, dispensando o registro. Caso as exigências não sejam cumpridas, o canal poderá ser desativado até que a situação seja regularizada.

A deliberação ocorre em meio à disputa judicial envolvendo o canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terça-feira (13), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal, depois que a campanha o registrou no tribunal, conforme exigido.

Antes disso, houve decisões conflitantes entre Kassio e o corregedor-geral da Corte, ministro Villas Bôas Cueva, que havia liberado o canal. A nova resolução busca padronizar o tratamento desses casos nas eleições.

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