TSE admite ação contra Lula por desfile de carnaval; risco de inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral aceitou ação do partido Novo contra o presidente Lula por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no carnaval de 2026. A ação pode levar à cassação do registro e inelegibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação aponta abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da homenagem recebida por Lula no desfile de carnaval do Rio de Janeiro em 2026.
Segundo a petição, o ilícito consistiu no repasse de R$ 9,6 milhões em verbas públicas à Acadêmicos de Niterói, depois que a agremiação decidiu homenagear o presidente em seu samba-enredo. Os repasses foram feitos pelos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, pelo estado do Rio e pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). O uso indevido dos meios de comunicação estaria na exposição de Lula durante a transmissão do desfile, fora do regime de propaganda eleitoral, sem distribuição isonômica de tempo, direito de resposta ou contabilização como gasto de campanha.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade. "Em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade", afirmou. Ele destacou que os fatos descritos podem caracterizar o ilícito, punível com cassação do registro e decretação de inelegibilidade, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Esta é a primeira AIJE admitida pelo TSE sobre as eleições presidenciais de 2026. A ação aproveita informações de uma representação anterior do Novo por propaganda irregular, na qual o TSE rejeitou liminar para proibir a homenagem, mas fez alertas sobre riscos eleitorais. O ministro também negou um pedido de produção antecipada de provas feito pelo Partido Liberal, que buscava reunir elementos para uma AIJE semelhante.
Em outro caso, o TSE indeferiu uma AIJE contra o candidato Flávio Bolsonaro, protocolada pela deputada estadual Paula da Bancada Feminista (PSOL-SP), por uso de deepfake de Jair Bolsonaro e participação de Javier Milei na convenção do PL. O indeferimento ocorreu porque a autora era pré-candidata, e não candidata formalizada, condição exigida para ajuizar a ação.
A decisão de admissibilidade foi proferida no processo 0601427-66.2026.6.00.0000. O mérito ainda será julgado.
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