Tribunal suspende resolução sobre harmonização orofacial por dentistas
O TRF-1 suspendeu a resolução do CFO que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão atendeu recurso do CFM, que alega que conselhos não podem ampliar atribuições por resolução.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A medida foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava a validade da norma.
Na decisão, o tribunal entendeu que os conselhos profissionais não possuem competência para, por meio de resolução, ampliar as condições para o exercício de profissões regulamentadas. Esse entendimento reforça a necessidade de que mudanças nas atribuições profissionais sejam feitas por lei, e não por atos normativos internos.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO ultrapassou os limites legais da odontologia. Segundo ele, a legislação não autoriza cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo de atuação da profissão.
Em nota, o CFO informou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades odontológicas. A entidade recomendou que os dentistas mantenham suas atividades, desde que observados os limites legais e as normas aplicáveis.
Enquanto a suspensão estiver em vigor, a resolução não produz efeitos, o que significa que os dentistas não podem se basear nela para justificar a realização de procedimentos de harmonização orofacial. A questão, porém, ainda será analisada em instâncias superiores, e o desfecho dependerá do julgamento do recurso do CFO.
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