TRF-3 suspende liminar que permitia Stake operar no Brasil
Presidente do TRF-3 derrubou autorização temporária obtida pela Stake após recurso da AGU; órgãos federais podem retomar bloqueios previstos na MP das bets.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na sexta-feira (9.out.2026), a liminar que autorizava a plataforma de apostas Stake a funcionar no Brasil até 25 de outubro. A decisão atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou o provimento concedido no dia anterior pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Com a suspensão, os órgãos federais podem retomar as medidas de restrição e bloqueio do site da Stake previstas na MP 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em setembro de 2026. A medida provisória determinou o fim das autorizações de funcionamento das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil e também abrange jogos de cassino on-line; as restrições começaram a ser aplicadas em 6 de outubro.
Antes da decisão do TRF-3, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos havia autorizado temporariamente o funcionamento da Stake até 25 de outubro, com restrições a campanhas promocionais e condições de proteção aos usuários. A própria empresa havia pedido permissão para operar até dezembro de 2029, mas o pedido foi negado.
Ao acolher o recurso da AGU, o presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, entendeu que a liminar criava desigualdade na aplicação das regras em relação às demais plataformas e poderia estimular outras empresas a buscar decisões semelhantes. A suspensão vale até o fim definitivo da ação ou até nova decisão da presidência do tribunal, sem análise do mérito do processo e sem declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da MP.
No Supremo Tribunal Federal, tramitam ações contra a MP 1.394. Entre os autores estão a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que pedem a suspensão da medida até análise do Congresso ou do plenário do STF. Também há pedidos de ingresso como amicus curiae de clubes de futebol, como Flamengo, Botafogo, Cruzeiro, Fluminense, entre outros, além de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
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