TRF-3 dobra indenização do INSS a filha de segurado que morreu sem receber aposentadoria

6ª Turma do TRF-3 majora de R$ 20 mil para R$ 40 mil indenização a filha de segurado que faleceu sem receber benefício reconhecido na Justiça.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) majorou a indenização por danos morais que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar à filha de um segurado que faleceu sem receber a aposentadoria que lhe foi reconhecida judicialmente. O valor subiu de R$ 20 mil para R$ 40 mil, em decisão de relatoria da desembargadora Giselle França.

O caso

O segurado obteve na Justiça o direito à aposentadoria, mas o INSS não cumpriu a ordem, mesmo após acordo e aplicação de multas. No ano seguinte, ele morreu vítima de câncer de laringe. A filha, beneficiária da pensão por morte, também enfrentou atraso na análise do benefício pelo INSS, o que a levou a acionar a Justiça.

Em primeira instância, o juízo fixou a indenização em R$ 20 mil. Ambas as partes recorreram: o INSS negou negligência e a autora pediu a majoração do valor. Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que a demora de quatro anos para o cumprimento da decisão judicial, em um contexto de doença grave do segurado, configura negligência do órgão.

Impacto para a atuação

A decisão reforça o entendimento de que a demora injustificada do INSS em analisar e conceder benefícios pode gerar dano moral, especialmente quando há descumprimento de ordem judicial. O caso tramita sob o número 5014709-10.2020.4.03.6183.

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