TRF-3 confirma direito de estudante com tórax escavado a matrícula no ITA
A 3ª Turma do TRF-3 manteve sentença que anulou avaliação da Aeronáutica e garantiu vaga a candidato aprovado no vestibular do ITA, apesar do diagnóstico de tórax escavado.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão que assegurou a um estudante o direito de se matricular no curso de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). O candidato havia sido aprovado em duas etapas do processo seletivo, mas foi considerado inapto pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica por apresentar tórax escavado.
Na origem, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) declarou nula a avaliação médica. O aluno argumentou que a condição — uma deformidade congênita caracterizada pelo afundamento do esterno — é apenas estética e não compromete sua aptidão para atividades físicas ou intelectuais.
Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Nery Júnior, entendeu que “não se mostra razoável a exclusão do candidato, com base em sua condição de saúde, quando existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia”. O magistrado também destacou que o estudante não optou pela carreira militar.
A decisão foi unânime na 3ª Turma. Com isso, o estudante poderá efetuar a matrícula no ITA, instituição vinculada ao Comando da Aeronáutica, para o curso na área civil.
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