TRF-1: sigilo médico não é absoluto; filho de Tancredo Neves obtém acesso a documentos

A 13ª Turma do TRF-1 reconheceu a um filho de Tancredo Neves o direito de obter documentos médicos do ex-presidente por habeas data, ponderando sigilo médico e interesse histórico.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Em uma decisão que reafirma os limites do sigilo médico, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente Tancredo Neves, de acessar documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte de seu pai. O acórdão reformou a sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia extinguido o habeas data sem resolução de mérito. O caso está registrado como processo 0006970-16.2012.4.01.3400.

O autor da ação buscava obter prontuários, relatórios médicos e outros documentos relativos ao ex-presidente, falecido em 1985. O objetivo declarado era subsidiar a elaboração da segunda edição do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves" e atender ao interesse da família em esclarecer os fatos em torno de um dos episódios centrais da história política brasileira. As entidades médicas demandadas, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, haviam negado o fornecimento, argumentando que os documentos estão protegidos pelo sigilo profissional e que o habeas data tem natureza personalíssima, não sendo utilizável por terceiros, ainda que herdeiros.

No voto, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do habeas data, destacou que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não é absoluto. Ele deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica. O relator também observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações de pessoas falecidas quando demonstram um interesse jurídico legítimo.

A dimensão histórica do caso foi central no raciocínio da Turma. Tancredo Neves foi uma figura importante na transição democrática brasileira, e o conhecimento das circunstancias de seu tratamento médico e de sua morte ultrapassa o interesse familiar e alcança toda a sociedade. "O conhecimento pleno das circunstancias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica", escreviu o relator.

A decisão do TRF-1 confirma que, em casos excepcionais, o habeas data pode ser utilizado por familiares para obter documentos de pessoas falecidas, desde que demonstrado um interesse jurídico legítimo. A sentença de primeira instância foi reformada e o caso retorna para que o mérito seja analizado.

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