TRF-1 nega reintegração de posse a empresa em terra indígena em Mato Grosso

A 6ª Turma do TRF-1 manteve demarcação de 75 mil hectares em Mato Grosso, negando pedido de empresa agropecuária. Decisão unânime acolheu parecer do MPF.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de uma empresa agropecuária que buscava a reintegração de posse de uma área de 75 mil hectares localizada no município de Apiacás (MT), dentro da Terra Indígena Kayabi. O colegiado acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a validade da demarcação da área, consolidando a posse tradicional das comunidades indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku.

A empresa sustentava ter havido cerceamento de defesa, alegando que o processo foi julgado sem oportunidade para apresentar provas. No entanto, o MPF demonstrou que a companhia deixou de responder quando foi devidamente citada para se manifestar e produzir elementos probatórios. O tribunal concordou com a argumentação, entendendo que a perda do prazo processual decorreu de inércia da própria parte, não havendo qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa.

Outro ponto levantado pela empresa foi a suposta ampliação indevida da reserva indígena. O MPF rebateu, esclarecendo que a demarcação não configura expansão territorial, mas sim o reconhecimento de uma ocupação tradicional e imemorial. O órgão ministerial também destacou que a existência de outras terras indígenas demarcadas em diferentes estados não invalida o direito das comunidades sobre seu território ancestral, afastando a tese de que a área em questão seria desnecessária.

Ao reafirmar que a homologação da terra indígena apenas formaliza um direito preexistente, o TRF-1 considerou nulos os títulos de propriedade privada incidentes sobre a área. A decisão reforça o entendimento de que a proteção constitucional aos povos indígenas prevalece sobre interesses particulares, especialmente quando a ocupação tradicional é comprovada. O julgamento também evidencia a importância da atuação do MPF na defesa dos direitos indígenas em processos judiciais.

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