TRF-1 mantém demarcação de terra indígena Kayabi de 1,1 milhão de hectares
6ª Turma rejeita pedido de proprietários rurais e libera prosseguimento do processo demarcatório da Terra Indígena Kayabi, entre MT e PA.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter o andamento do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, que abrange cerca de 1,1 milhão de hectares entre Mato Grosso e Pará. A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Turma, rejeitou o pedido urgente de proprietários rurais de Alta Floresta (MT) para suspender o procedimento, em linha com os argumentos do Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) podem dar continuidade aos trabalhos demarcatórios autorizados pela Portaria 1.149/2002 do Ministério da Justiça. A corte também revogou a liminar que impedia o prosseguimento da demarcação.
Entendimento do MPF
No parecer, o MPF sustentou que não havia fundamento legal, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a suspensão. Para o órgão, a medida não poderia ser determinada sem considerar a proteção constitucional dos direitos originários dos povos indígenas. A corte concordou.
Outro ponto destacado foi que títulos de propriedade emitidos pelo poder público, mesmo anteriores à Constituição de 1988, não afastam a ocupação tradicional indígena. Segundo o MPF, os direitos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas são originários e anteriores ao reconhecimento estatal, de modo que a demarcação tem natureza declaratória — reconhece direito preexistente, não cria direito novo.
Nova demarcação, não ampliação
O MPF também argumentou que o caso não configura ampliação de terra indígena já demarcada, situação vedada pelo STF no julgamento de Raposa Serra do Sol. A demarcação anterior, de 117.246 hectares, foi concluída em 1982, antes da CF/88, sem os critérios constitucionais de identificação. Estudos antropológicos da Funai indicaram que a área não abrangia toda a ocupação tradicional do povo Kayabi.
O órgão ministerial rebateu ainda a alegação de que os indígenas não ocupavam a área em 1988, lembrando que a retirada forçada não elimina o caráter tradicional da ocupação e que os estudos registram o deslocamento do povo Kayabi diante do avanço agropecuário. A ausência momentânea não prova inexistência de ocupação tradicional.
Por fim, o MPF alertou que a suspensão prolongaria a insegurança territorial dos indígenas, com risco maior que eventuais prejuízos aos proprietários, que podem ser tratados nos termos constitucionais. O acórdão está disponível para consulta (Processo 0069286-17.2011.4.01.0000).
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