TRF-1 confirma competência da Justiça Federal em ação sobre pulverização de agrotóxicos no Pará
12ª Turma do TRF-1 reconheceu, por unanimidade, a competência absoluta da Justiça Federal para ação civil pública sobre agrotóxicos em Santarém; pedidos urgentes voltam a ser analisados.

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, por unanimidade, a competência absoluta da Justiça Federal para julgar ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. Com a decisão, o processo retorna à 2ª Vara Federal de Santarém, onde os pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) deverão ser analisados.
Na ação, o MPF pede que a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) elaborem e executem um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O objetivo é conter os impactos da pulverização de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais da região. O autor também requer medidas preventivas de contenção, monitoramento da saúde dos moradores, implementação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e pagamento de indenizações por danos coletivos.
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Santarém havia determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual. No recurso, o MPF sustentou que sua presença como autor é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu ainda a permanência da União no polo passivo, em razão das atribuições normativas sobre agrotóxicos e dos deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
O MPF argumentou também que a contaminação por agrotóxicos na região caracteriza disputa sobre direitos indígenas, o que atrai a competência da Justiça Federal. Alertou, por fim, que a remessa do processo à Justiça Estadual interrompeu a análise dos pedidos de urgência e manteve a população exposta a possíveis danos decorrentes da pulverização.
Ao acolher os argumentos, o TRF-1 determinou o prosseguimento da ação na Justiça Federal. O acórdão foi proferido no AI 1035639-23.2025.4.01.0000.
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