TRF-1 anula resolução que reconhecia harmonização orofacial como especialidade odontológica

8ª Turma do TRF-1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O CFO afirma que recorrerá; por ora, não há mudança nas atribuições.

Redação Juridia20 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Por maioria de votos, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, em 19 de agosto, a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A ação havia sido ajuizada em 2019 por entidades médicas — entre elas o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Dermatologia. O cerne da controvérsia é a competência normativa do CFO para criar uma especialidade e fixar, por resolução, os limites de atuação dos cirurgiões-dentistas.

O caso, contudo, não está encerrado. Em 2022, a Justiça Federal de primeira instância havia rejeitado o pedido de anulação e mantido o reconhecimento da especialidade. O processo chegou ao TRF-1, teve julgamento iniciado em 2024 e foi interrompido por um pedido de vista. Com o resultado desfavorável ao CFO, o conselho anunciou que vai recorrer às instâncias superiores.

Até o desfecho do recurso, a decisão não implica, por ora, proibição da harmonização orofacial para cirurgiões-dentistas. O próprio CFO informou que não há alteração nas atribuições profissionais e orientou os profissionais a acompanhar o caso pelos canais oficiais. A norma anulada, por sua vez, exigia para o reconhecimento da especialidade carga horária mínima de 500 horas, incluindo formação teórica e prática, anatomia da face e da pele, ética, legislação e outros conteúdos.

Para a advocacia que atua no setor da saúde, o acompanhamento do caso é relevante porque a controvérsia envolve a delimitação de competências entre profissões regulamentadas e a autonomia normativa dos conselhos profissionais. Até uma definição definitiva pelas instâncias superiores, a orientação oficial é de que não há, neste momento, mudança imediata na prática dos cirurgiões-dentistas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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