TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e multa de R$ 420 mil
Presidente do TRE-SP negou recurso especial eleitoral de Pablo Marçal, mantendo a inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal (PRTB), mantendo a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo até 2032. A decisão, proferida na última sexta-feira (21.ago.2026), também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada anteriormente.
Marçal foi condenado pelo TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Na mesma decisão, o relator também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia ampliar a condenação para incluir captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico — pontos que haviam sido afastados pelo colegiado do tribunal.
Fundamentos da decisão
Ao justificar a manutenção da condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação, o magistrado citou entendimento já firmado pelo próprio tribunal: "De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico".
Impacto prático
Com a inadmissão do recurso especial, a decisão do TRE-SP permanece válida, salvo eventual interposição de novos recursos a instâncias superiores. A assessoria de Pablo Marçal informou que não há nota oficial sobre a decisão até o momento.
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