TRE-SP inadmite recurso de Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

O presidente do TRE-SP negou seguimento ao recurso especial de Pablo Marçal, mantendo a inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil. A decisão também rejeitou apelo do MPE sobre abuso de poder econômico.

Redação Juridia24 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal. Com isso, fica mantida a inelegibilidade do ex-candidato até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada anteriormente. Marçal, que disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024, havia sido condenado pelo uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito.

No mesmo ato, o magistrado negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pretendia reverter a parte da decisão colegiada que absolveu o candidato das acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico.

Em sua fundamentação, o desembargador destacou a distinção entre as condutas. "De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico", escreveu, citando precedente do próprio tribunal.

A decisão reforça o entendimento sobre a necessidade de comprovação robusta para a caracterização do abuso de poder econômico, diferenciando-o do uso indevido dos meios de comunicação.

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