TRE-RO proíbe carros de som parados como pontos de propaganda eleitoral

TRE-RO decide que carros de som, minitrios e paredões só podem ser usados em movimento; multa é de R$ 5 mil por ato.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu que carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores só podem ser utilizados em propaganda eleitoral se estiverem em movimento. A determinação vale para candidatos, partidos e federações, com multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que relatou o recebimento de registros de utilização irregular desses equipamentos em diversas campanhas e municípios do estado. O tribunal também esclareceu que a proibição abrange equipamentos mantidos estacionados ou usados de forma autônoma para reprodução de músicas, jingles, mensagens ou outros conteúdos de propaganda, quando não houver situação legal que autorize o uso.

Os equipamentos continuam permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitados os limites da Lei das Eleições e da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE-RO destacou ainda que pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras, por si só, não são considerados comícios ou reuniões eleitorais e, portanto, não autorizam automaticamente o uso de carros de som.

A ordem também mantém a proibição de propaganda que perturbe o sossego público por abuso de instrumentos sonoros. O processo é o Rp 0600935-62.2026.6.22.0000.

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