TRE-RJ barra quatro candidaturas por vínculo com organizações criminosas

Tribunal aplicou o § 4º do art. 17 da Constituição para indeferir registros de candidatos ligados a facções e milícias; processos foram enviados ao MP.

Redação Juridia14 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sexta-feira (11/9), o registro de quatro candidaturas por associação com organizações criminosas. Em todos os casos, o colegiado aplicou o § 4º do art. 17 da Constituição Federal, que veda aos partidos a utilização de organização paramilitar.

Casos analisados

Uma das candidatas a uma vaga na Câmara Municipal teve o registro negado após a corte verificar concentração de votos em áreas sob influência comprovada de grupo criminoso. Contribuíram para a decisão doações de campanha feitas por pessoa condenada por tráfico. Para os desembargadores, a candidatura representava tentativa de infiltração da facção no Legislativo.

Outro candidato a deputado estadual foi barrado porque as provas demonstraram atuação política em "territórios conflagrados" e influência como dirigente de escola de samba.

Braço político e milícia de gravata

No julgamento de um candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o TRE-RJ entendeu que ele atua de forma perene e funcional como braço político de organização criminosa. Foram citadas investigações e procedimentos criminais envolvendo o candidato, como posse ou porte de armas.

Já o registro de um candidato a deputado federal foi negado por se enquadrar no conceito de "milícia de gravata". Segundo os desembargadores, ele se envolveu com peculato e lavagem de dinheiro como parte de organização criminosa.

Encaminhamento ao MP

A corte enviou os processos ao Ministério Público para apuração das irregularidades. Antes da sessão de sexta-feira, o colegiado já havia indeferido outros cinco registros de candidatura por associação a grupos criminosos.

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