TRE-RJ amplia tese do TSE e barra candidatos por 'milícia de gravata'
Tribunal fluminense indeferiu seis candidaturas com base na extensão da vedação a organizações paramilitares para grupos de colarinho branco. Parentesco com criminosos não é suficiente para barrar candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vem aplicando uma interpretação ampliada da vedação constitucional a candidatos ligados a organizações criminosas. A corte entende que a norma do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal — que proíbe partidos de usar organização paramilitar — alcança também os chamados grupos de "milícia de gravata", que dominam o Estado por dentro, sem violência armada aparente, por meio de fraudes administrativas e financeiras.
A tese foi construída a partir de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já haviam validado o barramento de candidatos com projetos criminosos. O TRE-RJ estendeu o conceito de "organização congênere" para incluir qualquer grupo criminoso que se infiltre no aparato estatal. Nas eleições deste ano, o tribunal julgou oito casos sob esse viés e indeferiu seis candidaturas, entre os 14 candidatos impedidos de concorrer neste domingo (4/10).
Casos concretos e decisões monocráticas
O caso paradigmático foi o de Paulo Lomenha (Mobiliza), candidato a deputado federal, apontado como líder de um esquema de fraudes licitatórias em municípios das regiões serrana e metropolitana do Rio. No voto do desembargador Guilherme Calmon, o aparelhamento do Estado com fraude sistêmica, suborno e lavagem de capitais foi equiparado à criminalidade armada. "Trata-se de um poder paralelo que não domina geografias, mas sequestra orçamentos", afirmou.
Outros candidatos barrados incluem Clébio Jacaré (União), Marcos Muiler (Avante), Paulo Melo (União), Pastor Everaldo (Podemos) e Filipe Pereira (Podemos). No entanto, decisões monocráticas no TSE já reverteram alguns indeferimentos: Muiler obteve deferimento com o ministro André Mendonça, e Filipe Pereira com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Já Marco Antonio Cabral (Solidariedade) e Tio Carlos (PSDB) tiveram candidaturas deferidas pelo TRE-RJ por falta de indícios suficientes.
Parentesco não é prova de vínculo criminoso
O tribunal fluminense também firmou tese sobre o peso do parentesco com criminosos. Segundo o desembargador Fábio Ribeiro Porto, relator de um dos processos, o vínculo familiar, mesmo somado à coincidência de base eleitoral, não configura por si só participação em organização criminosa. É necessária a demonstração de conduta própria do candidato, por indícios robustos, precisos e concordantes.
Essa posição beneficiou Júnior da Lucinha (PSD), autorizado a concorrer à Assembleia Legislativa, apesar de sua mãe responder a processo por envolvimento com a milícia Bonde do Zinho. Por outro lado, Cristiano Santos Hermogenes (Avante), casado com a irmã do traficante Marcinho VP, e Mariana de Souza (União), casada com o líder do Comando Vermelho Zé Dirceu, tiveram candidaturas barradas por indícios de atuação como braço político das organizações. Seis dos 14 processos analisados já têm recursos no TSE, o que indica que a tese ainda será testada na instância superior.
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