TRE-MG: post em collab com candidata sem pedido de voto não é propaganda ilícita

Em decisão unânime, corte mineira afastou ilícito eleitoral em publicação conjunta de site e candidata no Instagram; relator destacou ausência de pedido expresso de voto.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a improcedência de representação por propaganda eleitoral ilícita envolvendo uma postagem feita em colaboração (collab) no Instagram entre o site Mídia Ninja e a então candidata Beatriz Cerqueira (PT), eleita deputada estadual nas eleições de outubro. A decisão foi unânime.

Na origem, o MP questionou a divulgação de notícia jornalística elogiosa sobre a candidatura, publicada no perfil do site em collab com o perfil da candidata. O relator, desembargador eleitoral Mauro Ferreira, entendeu que não houve propaganda eleitoral, pois não há pedido expresso de voto nem utilização de expressões capazes de induzir o eleitorado. "Observa-se que tão somente noticia a candidatura da primeira representada, trazendo à baila sua trajetória política, dissociado de pedido de voto", afirmou no voto.

O acórdão também destacou a necessidade de prestigiar as liberdades comunicativas. Segundo a corte, a postagem foi feita por canal identificado, em ambiente digital, sem impulsionamento irregular ou divulgação de conteúdo falso. O relator acrescentou que a intervenção judicial deve ser específica e proporcional ao conteúdo efetivamente impugnado, não se admitindo supressão discursiva ampla quando não há ilícito concreto na totalidade da publicação.

A representação foi ajuizada contra a candidata e Felipe Altenfelder Silva, criador do Mídia Ninja, que foi representado pelo advogado Lucas Lazari. O processo tramitou sob o número RP 0605354-77.2026.6.13.0000. A decisão, porém, analisou o caso concreto e não estabelece, por si só, regra geral para outras situações semelhantes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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