TRE-MG manda ICL Notícias remover posts sobre suposto 'lindão' de Nikolas

Decisão liminar atende parcialmente pedido de direito de resposta do deputado; juiz viu distorção em áudio, mas manteve outros vídeos.

Redação Juridia07 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu parcialmente, em caráter liminar, um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o site ICL Notícias. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, determina que a publicação remova, em até 24 horas, seis conteúdos que relacionavam o parlamentar ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o uso da expressão 'lindão'.

Na análise preliminar, o magistrado entendeu que o áudio original não contém a referência atribuída pela reportagem. Segundo a decisão, a palavra 'lindão' aparece apenas como forma de despedida na gravação, e não como tratamento dirigido a Vorcaro. Para o juiz, a forma como o conteúdo foi apresentado distorceu o sentido da conversa e pode ter influenciado o eleitorado, especialmente diante da proximidade das eleições.

O pedido, no entanto, não foi totalmente aceito. Outros vídeos questionados pelo deputado permanecem no ar. Em um deles, uma jornalista faz uma análise dos fatos e menciona a expressão. O juiz considerou que, nesse caso, não há indícios claros de intenção de divulgar notícia falsa, o que afasta a necessidade de remoção imediata.

A liminar vale para o ICL Notícias e também para a Meta, responsável pelas páginas do site no Instagram e no Facebook. A empresa terá um dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá outro dia para emitir parecer. O mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal. Procurados, o site e a jornalista responsável pela reportagem não se manifestaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual resposta.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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