Transportadoras questionam na Justiça resolução da ANP que adota RCM nas tarifas de gás
ATGás ajuizou ação declaratória contra a ANP para questionar o art. 6º, § 9º, da Resolução 991/2026, que adotou o RCM na valoração da Base Regulatória de Ativos.

A Associação das Transportadoras de Gás (ATGás), que representa TAG e NTS, ajuizou ação declaratória contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para questionar a legalidade do art. 6º, § 9º, da Resolução ANP 991/2026. O dispositivo estabelece o Método de Capital Recuperado (RCM) como metodologia oficial para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) no transporte de gás natural.
Segundo análise publicada no JOTA, a resolução foi editada em janeiro de 2026 e substitui integralmente a Resolução ANP 15/2014, incidindo sobre o ciclo tarifário 2026-2030. As transportadoras sustentam que a norma não poderia ser aplicada a esse ciclo por supostamente gerar efeitos retroativos, uma vez que a revisão tarifária teria começado antes da publicação. O artigo, por sua vez, defende que a tese não se sustenta e que a ANP atuou dentro da competência conferida pelo art. 9º da Lei 14.134/2021.
O texto argumenta que a Resolução 991/2026 não reabre tarifas passadas nem determina devoluções. Ela fixaria a tarifa para remunerar o transporte a partir do ciclo 2026-2030 sobre a capacidade descontratada após o vencimento dos contratos legados em 31 de dezembro de 2025. Para os autores, a dedução de receitas passadas funciona apenas como parâmetro de cálculo do valor presente do ativo regulado, o que distingue retroatividade de aplicação imediata a relações em curso.
De acordo com o artigo, a revisão da antiga RANP 15/2014 foi incluída na Agenda Regulatória da ANP no biênio 2020-2021, com início em fevereiro de 2020. O processo teria passado por consultas públicas e, em 2025, pela Consulta Pública 5/2025 e pela Análise de Impacto Regulatório (AIR), culminando na publicação da Resolução 991. A análise sustenta que a norma é contemporânea à fase de valoração da BRA, que ocorre em 2026, e que a regra aplicável a cada fase deve ser a vigente no momento de sua
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