Toffoli manda rádio e TV do Ceará compensarem propaganda eleitoral não exibida

Ministro do STF determinou que emissoras do Ceará veiculem até 3 de outubro o tempo de propaganda gratuita não exibido; multa é de R$ 100 mil.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou em decisão de quinta-feira (1º de outubro de 2026) que emissoras de rádio e TV do Ceará veiculem, até sábado (3 de outubro), o tempo de propaganda eleitoral gratuita não exibido em favor da Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”. O descumprimento da ordem sujeita cada veículo a multa de R$ 100 mil.

O caso envolve direitos de resposta concedidos pela Justiça Eleitoral do Ceará a Ciro Gomes (PSDB) em inserções da campanha de Elmano de Freitas (PT). Em 24 de setembro, Toffoli julgou procedente a reclamação e cassou acórdão do TRE-CE e decisões do Juízo Auxiliar da Propaganda Eleitoral em 12 processos, entre eles o nº 0601393-26.2026.6.06.0000. Na ocasião, o ministro ent

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