TJ-SP rejeita embargos do Hopi Hari e mantém indenização a jovem que perdeu rim
31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve reparação de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos a jovem que perdeu rim em atração do parque.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Hopi Hari e manteve a condenação do parque ao pagamento de indenização a uma jovem que perdeu o rim direito após um acidente em uma das atrações.
De acordo com os autos, a jovem participava de uma excursão escolar quando sofreu uma queda durante a atração "Noite do Terror". O acidente provocou lesão no rim direito e resultou na remoção total do órgão. A perícia apontou que a queda teve relação direta com a perda do rim, configurando o nexo causal.
A condenação mantida pelo colegiado inclui R$ 50 mil por danos morais, valor fixado em razão da perda definitiva do órgão e das consequências da cirurgia, e R$ 10 mil por danos estéticos, devido ao tamanho da cicatriz deixada pelo procedimento.
Nos embargos, o parque sustentou culpa exclusiva da vítima e alegou omissões nas provas periciais. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou o pedido ao entender que não havia vícios processuais que justificassem a medida, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
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