TJ-SP reestrutura Seção de Direito Privado e cria câmaras especializadas em família

Órgão Especial aprovou a Resolução 1.027/2026, que reorganiza a distribuição de processos e institui quatro câmaras voltadas a Direito de Família e Sucessões.

Redação Juridia28 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (26/8), a Resolução 1.027/2026, que promove ampla reestruturação na Seção de Direito Privado. A norma foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na quinta-feira (27/8) e já está em vigor.

Entre as principais mudanças está a criação de quatro Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, destinadas a julgar matérias que concentram elevado volume de recursos e demandam tratamento técnico específico. A medida busca equilibrar a carga de trabalho entre os órgãos julgadores e dar mais racionalidade ao modelo de competências.

A resolução também extingue a divisão da Seção de Direito Privado em três subseções. Com isso, os demais feitos passam a ser distribuídos indistintamente entre as câmaras existentes, preservando-se a numeração atual. As Câmaras Reservadas de Direito Empresarial permanecem inalteradas, por serem consideradas estratégicas pela administração do tribunal.

A proposta foi elaborada por comissão instituída pela Presidência do TJ-SP, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento Estratégico. O grupo realizou levantamento estatístico e análise da estrutura vigente, identificando distorções históricas na distribuição processual. Segundo os estudos, a nova organização deve reduzir conflitos de competência e simplificar procedimentos administrativos.

A expectativa é que a reestruturação contribua para uma prestação jurisdicional mais ágil e eficiente, beneficiando advogados e partes que atuam na esfera privada. A medida reflete a tendência de especialização do tribunal, sem perder de vista a necessidade de equilíbrio na distribuição dos trabalhos entre os magistrados.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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