TJ-SP mantém decisão e nega recurso de Campos Neto contra jornalista e site

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou recurso do ex-presidente do Banco Central, mantendo a improcedência de ação contra Luis Nassif e o Jornal GGN.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou pedidos de exclusão de reportagem e de indenização por danos morais apresentados pelo ex-presidente do Banco Central (BC) Roberto Campos Neto contra o jornalista Luis Nassif e o Jornal GGN. O recurso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador João Batista Silvério da Silva.

A controvérsia envolvia reportagem intitulada \"BC fecha acordo de leniência e livra Campos Neto de acusação\" e um vídeo relacionado. Campos Neto sustentava que as publicações ultrapassavam os limites da liberdade de imprensa ao associá-lo a crimes de lavagem de dinheiro e a organização criminosa, além de distorcer os fatos ao tratar como acordo de leniência um termo de compromisso firmado com o BC. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, e o autor recorreu.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a liberdade de manifestação, expressão e informação jornalística é protegida pela Constituição, admitindo-se restrição apenas em situações excepcionais, como quando houver divulgação dolosa de informações falsas ou culpa grave. O magistrado também observou que, à época dos fatos, Campos Neto ocupava a Presidência do BC, cargo público de elevada relevância que o sujeita a maior escrutínio público e jornalístico.

Sobre o conteúdo da reportagem, o relator entendeu que, apesar do uso de expressões fortes, a análise integral do texto não indica atribuição direta de crimes a Campos Neto. As referências a investigações, à fiscalização da instituição financeira anteriormente dirigida por ele e ao termo de compromisso firmado perante o BC faziam parte de uma linha editorial crítica sobre sua atuação institucional.

Quanto ao uso da expressão \"acordo de leniência\", o relator reconheceu a diferença técnica entre esse instituto e o termo de compromisso, mas considerou que a escolha do termo, dentro do contexto argumentativo da publicação, não era suficiente, isoladamente, para configurar abuso da liberdade de imprensa. Também não foram encontrados elementos que demonstrassem intenção de atingir a honra do autor ou culpa grave na apuração, pois a reportagem se baseou em fatos existentes, investigações públicas e documentos oficiais.

A decisão reforça que a proteção à atividade jornalística não se limita à exposição neutra dos acontecimentos, mas alcança opiniões, questionamentos e críticas sobre agentes públicos e temas de interesse coletivo. O relator concluiu que, mesmo sendo \"severas, ácidas, mordazes ou desagradáveis\", as críticas permanecem protegidas constitucionalmente, pois tratavam da atuação pública do então presidente do BC.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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