TJ-SP mantém condenação solidária de Santos e Estado a torcedor ferido por bala de borracha
6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou que clube e Estado devem pagar R$ 90 mil a cadeirante atingido no olho em ação policial no entorno da Vila Belmiro.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento unânime, desproveu os recursos do Estado de São Paulo e do Santos Futebol Clube, confirmando a condenação solidária ao pagamento de R$ 90 mil a um torcedor cadeirante que perdeu parcialmente a visão após ser atingido no olho por bala de borracha. O episódio ocorreu em setembro de 2017, nos arredores da Vila Belmiro, depois de uma partida do Santos pela Copa Libertadores.
De acordo com os autos, o jogo terminou com a eliminação do time da casa, e teve início um tumulto nas imediações do estádio. Ao sair por um portão reservado a pessoas com deficiência, o torcedor levou um tiro de bala de borracha no olho direito, disparado por policiais militares que atuavam para conter a multidão. Ele foi levado ao hospital, submetido a cirurgia imediata e ficou com perda parcial da visão, além de dano estético.
Na origem, o pedido de indenização foi julgado procedente em parte, rejeitando-se apenas os danos materiais por falta de comprovação. O Estado apelou sustentando que o laudo pericial não teria apontado com certeza a causa da lesão e que populares também arremessaram objetos no tumulto. O clube apelou arguindo ilegitimidade passiva, pois o fato se deu em via pública, fora do estádio, e afirmando ter adotado as providências preventivas de praxe.
A relatora, desembargadora Tânia Ahualli, afastou os argumentos. Para ela, o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar que a lesão ocorreu durante a intervenção policial, sendo a responsabilidade do Estado objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. A eventual participação de terceiros no tumulto, segundo a julgadora, seria mera hipótese sem respaldo probatório. No que toca ao clube, a relatora entendeu que a obrigação de segurança do espectador alcança as imediações do estádio, com base na legislação desportiva e no Código de Defesa do Consumidor, que equipara o torcedor a consumidor. O cumprimento de medidas preventivas, como solicitar policiamento, não exclui a responsabilidade solidária prevista no artigo 149 da Lei Geral do Esporte.
O valor fixado em primeiro grau foi considerado proporcional à gravidade das sequelas, mantendo-se a condenação de R$ 90 mil por danos morais e estéticos, com juros contados do evento danoso, conforme as Súmulas 54 e 362 do STJ. O acórdão da Apelação Cível 1002488-44.2018.8.26.0562 foi lavrado na 6ª Câmara de Direito Público, com participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…