TJ-SP mantém condenação de resort all inclusive por intoxicação alimentar

A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou sentença que condenou resort a pagar R$ 5 mil de danos morais a cada um dos quatro familiares que passaram mal após ceia de Natal.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de um resort all inclusive e manteve a condenação imposta pela 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto. A família havia adquirido pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o Natal em unidade na Bahia; após a ceia do dia 24 de dezembro, todos os quatro integrantes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais.

O colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços e confirmou a reparação por danos morais de R$ 5 mil para cada autor, além dos danos materiais fixados na sentença da juíza Andressa Maria Tavares Marchiori. Uma das hóspedes, grávida de 16 semanas, precisou de atendimento médico, e a família decidiu antecipar o retorno para casa, comprando novas passagens aéreas.

Para o relator, desembargador Walter Exner, os documentos médicos comprovaram o adoecimento logo após a refeição no hotel, e o resort não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. O magistrado também considerou devida a indenização pelas novas passagens, pois a necessidade de antecipação da volta decorreu da falha do serviço: "descabe cogitar-se no afastamento dessa indenização, não encontrando qualquer amparo a alegação de que exista previsão contratual a justificar a negativa de antecipação da volta".

O desembargador ainda afirmou que a situação "extrapola o mero dissabor ou o simples aborrecimento cotidiano", dada a angústia e insegurança da família em local distante de sua residência, especialmente com uma hóspede grávida e duas menores de idade, além da falta de assistência do estabelecimento. Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho acompanharam o voto do relator.

O acórdão, registrado sob o número AC 1030488-02.2024.8.26.0576, reforça o dever de resorts all inclusive de garantir a segurança alimentar dos hóspedes e evidencia que falhas nesse serviço podem gerar indenização tanto por danos morais quanto materiais, incluindo despesas emergenciais como passagens aéreas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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